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20 de Abril de 2024

É inconstitucional o prazo decadencial em face do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário

ADI 6096

Palavras do STF: É inconstitucional o prazo decadencial em face do ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário

📚 O art. 103 da Lei 8.213/91 prévia:

“Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)”

🎯 Perceba que só tínhamos decadência para o ato de concessão.

📚 A MP 871/19 alterou essa previsão, passando a prever a decadência também para os atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

A MP foi convertida na Lei 13.846/19 e passamos a ter a seguinte redação no art. 103 (em destaque apenas o caput):

“ Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)”

🎯 A ADI 6096 entendeu que essa alteração promovida pela MP 871/19 e Lei 13.846/19 é inconstitucional. Assim, voltamos a aplicar no art. 103 da Lei 8.213/91 (por uma interpretação constitucional) a redação anterior as alterações promovidas pela MP 871/19 e Lei 13.846/19.

💪👏🎯 Dessa forma, não há que se falar em prazo decadencial para os atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

Texto de autoria de Priscila Machado, advogada previdenciarista com atuação no RGPS. Mestranda em Direito na PUC/SP. Professora em cursos de pós-graduação, MBA e cursos de extensão. Coordenadora de curso de pós-graduação em Direito Previdenciário. Representante Regional do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE – SÃO PAULO/SP). Integrante do projeto "As Previdenciaristas". Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Instagram: @profpriscilamachado.


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