Os benefícios previdenciários podem ser inferiores a um salário mínimo?
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A garantia do salário mínimo ocorre apenas quando esses benefícios substituem a remuneração ou o salário de contribuição do segurado.
Logo, pelos entendimentos atuais (antes da reforma previdenciária), não podem ter valores inferiores a um salário mínimo: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Podem ser abaixo: auxílio-acidente e salário família.
Fica aqui o destaque para o texto base da Reforma da Previdência (recentemente aprovado), que permite que a pensão por morte seja concedida em valores inferiores ao salário mínimo (então, como disse no post da semana passada: não morra após a aprovação da reforma!!! Senão seus dependentes poderão ter que sobreviver com pensão abaixo de um salário mínimo!)
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